Nesta terça-feira 19/11, o Senado Federal aprovou a PEC 133/2019, a chamada ‘PEC paralela’, na qual o ponto principal é a inclusão de Estados e Municípios na Reforma, em vigor desde 12/11/2019.
Uma das propostas aprovada pelo Senado é a criação de regra de transição de 5 anos para o cálculo das aposentadorias, o que na Reforma da Previdência não se estabeleceu.
O objetivo é atenuar as perdas provocadas aos segurados que já estavam próximos de se aposentar.
Desta forma, o cálculo do benefício aprovado na EC 103/2019 (100% das contribuições desde 07/94 sem descarte das 20% menores) só passaria a valer em 2025.
Neste período (5 anos), haveria um descarte gradual das menores contribuições, o que proporciona melhor valor do benefício:
2020 a 2021 – 80% maiores contribuições (Descarte das 20 menores);
2022 a 2024 – 90% maiores contribuições (Descarte das 10 menores);
01/2025 – 100% contribuições.
Agora a PEC paralela segue para a Câmara dos Deputados, onde deverá ser apreciada e submetida à votação em dois turnos, sendo aprovada se obtiver 3/5 dos Votos.
Faltando um mês para o início do recesso parlamentar, a votação na Câmara deve ocorrer provavelmente no início de 2020.