fbpx

Salário-Maternidade não é mais parcela integrante do salário de contribuição segundo STF.

Prof Eduardo Tanaka

Decisão do STF.

O STF decidiu sobre a inconstitucionalidade no Recurso Extraordinário (RE) nº 576967 e, ainda, reconheceu repercussão geral através do “Tema 72”.

Dessa forma, julgado mérito do Tema 72 com repercussão geral, a decisão foi:

O Tribunal, por maioria, apreciando o Tema 72 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. 28, §2º, da Lei nº 8.212/91, e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (Presidente), que negavam provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.  

Sendo assim, o STF reconhece que não é mais devida a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Inclusive, em decorrência a essa decisão, a própria administração tributária reconheceu a não incidência através da Nota Técnica 20/2020 do eSocial.

Salário-Maternidade - Inconstitucionalidade da contribuição previdenciária.

Como responder em questão de concurso?

Entretanto, é conveniente frisar que os dispositivos citados da Lei 8.212/91 (art. 28, §2º e a parte final do seu §9º, alínea a, em que se lê “salvo o salário-maternidade”) ainda, até o encerramento desta edição, não foram revogados. Consequentemente, caso haja alguma questão de concurso público que diga, por exemplo, que “segundo a Lei 8.212/91: o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição”, deve ser marcada como correta. Da mesma forma, uma questão de concurso que diz: “segundo jurisprudência, o salário-maternidade não é considerado salário-de-contribuição”, também deve ser considerada correta. De modo que é importante acompanhar a legislação para a correta resposta de eventuais questões sobre o assunto.

Você quer baixar gratuitamente os slides das aulas de Direito Previdenciário? Então clique no próximo botão e seja direcionado ao site da Eleva!

Fechar Menu